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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20449 de 30 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Acresce o art. 4A na Lei nº 15.421, de 2007, com a seguinte redação: Art. 4ºA Será ainda devido o encaminhamento do aluno c de sua família ou cuidador responsável a um grupo de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de compreenderem as relações familiares que congreguem educadores, alunos e membros das comunidades respectivas, voltada ao combate à violência contra os profissionais de ensino. (NR)