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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20449 de 30 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.