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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20449 de 30 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O art. 3º da Lei nº 15.421, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os profissionais de ensino serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, Conselhos da Escola e entidades da comunidade interessadas em contribuir com este processo, podendo contar ainda com o apoio de instituições públicas voltadas ao estudo e combate à violência. (NR)