Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições do setor privado, além de outras instituições interessadas em viabilizar as iniciativas descritas nesta Lei.