JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições do setor privado, além de outras instituições interessadas em viabilizar as iniciativas descritas nesta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 20448 /2020