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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências


Art. 9º

O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições do setor privado, além de outras instituições interessadas em viabilizar as iniciativas descritas nesta Lei.