Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Estado poderá promover ações que visem incentivar a adoção das medidas elencadas nos arts. 6º e 7º desta Lei, inclusive por meio de ações de fomento fiscal, estabelecidas em lei.