Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os novos projetos de edificações comerciais, industriais e residenciais multifamiliares deverão priorizar equipamentos hidráulicos de consumo econômico, bem como o reúso de água proveniente de aparelhos de ar condicionado e a captação e utilização da água da chuva.
Parágrafo único
A água do reúso não poderá ser utilizada para consumo humano ou animal.