Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.