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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências

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Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 20448 /2020