Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
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