Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos desta Lei:
I
propiciar atividades e mecanismos que busquem assegurar à atual, e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II
promover pesquisas e discussões sobre o uso responsável da água, sua adequada finalidade, seu reúso, bem como sobre o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado;
III
desenvolver campanhas visando a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
IV
fazer ampla divulgação de políticas públicas de combate ao desperdício e má utilização da água.