Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Art. 3º
O uso responsável de água no Estado do Paraná baseia se nos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997.