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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências

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Art. 4º

São objetivos desta Lei:

I

propiciar atividades e mecanismos que busquem assegurar à atual, e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II

promover pesquisas e discussões sobre o uso responsável da água, sua adequada finalidade, seu reúso, bem como sobre o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado;

III

desenvolver campanhas visando a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

IV

fazer ampla divulgação de políticas públicas de combate ao desperdício e má utilização da água.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20448 /2020