Lei Estadual do Paraná nº 20294 de 25 de Agosto de 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Rodrigo Estacho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado