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Lei Estadual do Paraná nº 20294 de 25 de Agosto de 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Rodrigo Estacho Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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