Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20294 de 25 de Agosto de 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.