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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20294 de 25 de Agosto de 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20294 /2020