Lei Estadual do Paraná nº 20212 de 20 de Maio de 2020
Revoga a Lei nº 15.742, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de maio de 2020.
Revoga a Lei nº 15.742, de 18 de dezembro de 2007, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Emerson Bacil Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado