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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20212 de 20 de Maio de 2020

Revoga a Lei nº 15.742, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.