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Lei Estadual do Paraná nº 20193 de 06 de Maio de 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Estado do Paraná o Dia do Enfermeiro e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2020.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Enfermeiro e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.

Art. 2º

Durante a semana da data ora instituída serão desenvolvidas ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da enfermagem e dos serviços prestados por seus profissionais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20193 de 06 de Maio de 2020