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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20193 de 06 de Maio de 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Estado do Paraná o Dia do Enfermeiro e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.

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Art. 2º

Durante a semana da data ora instituída serão desenvolvidas ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da enfermagem e dos serviços prestados por seus profissionais.