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Lei Estadual do Paraná nº 20158 de 17 de Março de 2020

Altera a Lei nº 18.572, de 24 de setembro de 2015, que dispõe sobre a instituição do Dia de Tecnologia e Dignidade Humana, a ser realizado em 15 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.


Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 18.572, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O dia ora instituído será destinado à mobilização social visando a prevenção e à adição, à erotização infantil e ao aliciamento de crianças e adolescentes na internet.

Art. 2º

Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei nº 18.572, de 2015, com a seguinte redação: § 3º As ações referentes ao Dia de Tecnologia e Dignidade Humana observarão a Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet e Lei Federal nº 13.431 de 4 de abril de 2017.

Art. 3º

O art. 2º da Lei nº 18.572, de 2015, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Dia de Tecnologia e Dignidade Humana tem como objetivo: I – incentivar estudos e pesquisas relativos à adição, erotização infantil e aliciamento de crianças e adolescentes na internet; II – estimular o mapeamento de informações e levantamento de dados relativos ao aliciamento de crianças e adolescentes na internet; III – conscientizar a sociedade, visando à prevenção da adição, erotização infantil e aliciamento de crianças e adolescentes na internet; IV – informar a respeito de boas práticas para inclusão digital segura de crianças e adolescentes na internet


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Artagão Junior Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20158 de 17 de Março de 2020