Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20158 de 17 de Março de 2020
Altera a Lei nº 18.572, de 24 de setembro de 2015, que dispõe sobre a instituição do Dia de Tecnologia e Dignidade Humana, a ser realizado em 15 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 1º da Lei nº 18.572, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O dia ora instituído será destinado à mobilização social visando a prevenção e à adição, à erotização infantil e ao aliciamento de crianças e adolescentes na internet.