Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, aprovado pelo Conselho de Administração na forma do parágrafo único do art. 15, estabelecerá as atribuições, competências, estrutura organizacional e demais condições de funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único
As alterações promovidas ao Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.