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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 21

O Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, aprovado pelo Conselho de Administração na forma do parágrafo único do art. 15, estabelecerá as atribuições, competências, estrutura organizacional e demais condições de funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único

As alterações promovidas ao Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019