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Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 13

Cria, no âmbito da estrutura da Casa Civil, as seguintes funções de gestão pública:

I

oito funções de gestão pública, simbologia FG-2;

II

seis funções de gestão pública, simbologia FG-3;

III

seis funções de gestão pública, simbologia FG-4;

IV

oito funções de gestão pública, simbologia FG-5;

V

dezessete funções de gestão pública, simbologia FG-10.

Art. 13, III da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019