JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20120 de 19 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos das Leis nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e nº 17.169, de 24 de maio de 2012, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Mediante remanejamento por decreto do Chefe do Poder Executivo, os integrantes da Casa Militar da Governadoria poderão perceber Funções de Gestão Pública, em substituição às Funções Privativas Policiais.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20120 /2019