Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20120 de 19 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos das Leis nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e nº 17.169, de 24 de maio de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.