Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20120 de 19 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos das Leis nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e nº 17.169, de 24 de maio de 2012, e dá outras providências.


Art. 2º

Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: XII - Função de Gestão Pública, vedada a cumulação com a função privativa policial.