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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20120 de 19 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos das Leis nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e nº 17.169, de 24 de maio de 2012, e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: XII - Função de Gestão Pública, vedada a cumulação com a função privativa policial.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20120 /2019