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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20118 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Alto Paraná.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, a efetuar a doação, com dispensa de licitação, ao Município de Alto Paraná, do imóvel localizado na Avenida Ouro Branco, s/nº, Distrito de Maristela, cidade de Alto Paraná, com benfeitorias, constituído pelas Datas de Terras nºs 01 a 06 da Quadra nº 90, com área de 3.264,00, conforme Matrícula nº 3.119, Datas de Terras nºs 13 e 14 da Quadra nº 87, com área de 1.110,00 m², conforme matrícula nº 3.118, Data de Terras nº 04 e parte das datas 1, 2, 3, 5 e 6 da Quadra nº 86-A, com área de 861,07 m², conforme Matrícula nº 3.117 e Data de Terras nº 91, com área de 960,00 m², conforme Matrícula nº 3.120, perfazendo um total de 6.195,07 m², todas situadas no Loteamento denominado Alto Ipiranga,no Município de Alto Paraná, devidamente registradas no Serviço de Registro de Imóveis de Alto Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20118 /2019