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Lei Estadual do Paraná nº 20061 de 18 de Dezembro de 2019

Denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté, trechos 578S0010EPR, 578S0020EPR, 578N0030EPR, 578N0040EPR e 578S0050EPR do Sistema Rodoviário Estadual 2017.

Art. 2º

Altera o art. 3º da Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, passando a constar com a seguinte redação: Art. 3º Os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2026, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Guto Silva Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20061 de 18 de Dezembro de 2019