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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20061 de 18 de Dezembro de 2019

Denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté.

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Art. 2º

Altera o art. 3º da Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, passando a constar com a seguinte redação: Art. 3º Os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2026, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.