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Lei Estadual do Paraná nº 200 de 01 de Junho de 1949

Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Secretario, padrão "Q",  da Procuradoria Geral do Estado.

(vide Republicação)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretario, padrão "Q",  da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá à conta da verga própria da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 200 de 01 de Junho de 1949