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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 200 de 01 de Junho de 1949

Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Secretario, padrão "Q",  da Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 1º

Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretario, padrão "Q",  da Procuradoria Geral do Estado.