Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 19888 de 17 de Julho de 2019

Reintegra o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho mediante a alteração da Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de julho de 2019.


Art. 1º

A Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), passa a vigorar com as informações do Anexo à esta Lei, de modo a reintegrar o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo222736_51222.888 - anexo(1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19888 de 17 de Julho de 2019