Lei Estadual do Paraná nº 19888 de 17 de Julho de 2019
Reintegra o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho mediante a alteração da Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de julho de 2019.
A Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), passa a vigorar com as informações do Anexo à esta Lei, de modo a reintegrar o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo222736_51222.888 - anexo(1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado