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Lei Estadual do Paraná nº 19859 de 05 de Junho de 2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 05 de junho de 2019.


Art. 1º

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Guto Silva Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19859 de 05 de Junho de 2019