Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19859 de 05 de Junho de 2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.