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Lei Estadual do Paraná nº 19804 de 21 de Dezembro de 2018

Denomina o viaduto da BR-376, no entroncamento com a PR-552, acesso ao Município de Ourizona, em Mandaguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Denomina Ibraim Mustapha Fouani o viaduto da BR-376, no entroncamento com a PR-552, acesso ao Município de Ourizona, em Mandaguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Abelardo Luiz Lupion Mello Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Claudio Palozi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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