Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19804 de 21 de Dezembro de 2018
Denomina o viaduto da BR-376, no entroncamento com a PR-552, acesso ao Município de Ourizona, em Mandaguaçu.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina o viaduto da BR-376, no entroncamento com a PR-552, acesso ao Município de Ourizona, em Mandaguaçu.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.