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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19803 de 21 de Dezembro de 2018

Altera o Valor de Referência de Custas para os atos judiciais constantes nas Tabelas do Regimento de Custas das Tabelas previstas na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970

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Art. 1º

O Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de outubro de 2017 a setembro de 2018, passa a vigorar, a partir de 1º janeiro de 2019, no valor de R$ 0,211 (duzentos e onze milésimos de real).