Lei Estadual do Paraná nº 19801 de 20 de Dezembro de 2018
Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2018.
Art. 1º
Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina, a ser comemorado no mês de julho, no Município de Palotina.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado João Carlos Barbiero Secretário de Estado do Esporte e do Turismo João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Claudio Palozi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado