Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19801 de 20 de Dezembro de 2018
Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.