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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19801 de 20 de Dezembro de 2018

Insere no Calendário Ofi cial de Eventos Turísticos do Paraná o Jantar Italiano e Avaliação de Vinhos Coloniais de Palotina.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.