Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2019, recursos no valor de R$ 247.730.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e trinta mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo XI desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2018, efetivada durante o exercício de 2019, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.