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Artigo 23-a da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 23-a

Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a promover alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei 19937 de 24/09/2019)

Art. 23-a da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018