JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento fiscal a unidade orçamentaria Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar e consignar as despesas correspondentes mediante cancelamento de suas dotações no orçamento de investimento até o limite de R$ 423.072.840,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais).

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018