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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 21

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a correção do número de vagas no QPDE - Quadro Próprio do Detran/PR utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2018, efetivada durante o exercício de 2019, bem como o excesso de arrecadação de receita com impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 1964.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018