Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar reforço de dotação no orçamento o valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) na Secretaria de Estado da Comunicação Social condicionado ao cancelamento de outras despesas.