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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar reforço de dotação no orçamento o valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) na Secretaria de Estado da Comunicação Social condicionado ao cancelamento de outras despesas.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018