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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 19

Fica criada a iniciativa 4517 – Promoção da Saúde, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com o anexo VII desta Lei, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 18.661, de 28 de dezembro de 2015.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018