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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 18

Autoriza o Poder Executivo a implantar no exercício de 2019 a revisão geral anual que trata o art. 3º da Lei n° 18.493, de 25 de junho de 2015, utilizando para tal recursos provenientes de excesso de arrecadação, observado o limite de crescimento anual das despesas primárias correntes de que trata o art. 4º da Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016, e o limite da despesa total com pessoal disposto nos arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º

Para fins de cumprimento do limite da despesa total com pessoal da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, deverá ser observado o percentual do limite prudencial apurado no Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, o qual não poderá ser extrapolado.

§ 2º

A implantação que trata o caput poderá ser realizada proporcionalmente e de forma parcelada com vias a observar a não extrapolação do limite prudencial.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018