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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 17

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Fiscal, a unidade orçamentária Estrada de Ferro Paraná Oeste - FERROESTE e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento de Investimentos.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018