Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Fiscal, a unidade orçamentária Estrada de Ferro Paraná Oeste - FERROESTE e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento de Investimentos.