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Lei Estadual do Paraná nº 19436 de 28 de Março de 2018

Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Ementa: Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de março de 2018.


Art. 1º

Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.

Art. 2º

Transfere o Cargo de Juiz Substituto da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.

Art. 3º

Altera a Tabela 2 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil anexo195165_45833.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19436 de 28 de Março de 2018