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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19436 de 28 de Março de 2018

Transfere a Sede da 65ª Seção Judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida e altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Transfere o Cargo de Juiz Substituto da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida.