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Lei Estadual do Paraná nº 19012 de 11 de Maio de 2017

Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 09 de maio de 2017.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19012 de 11 de Maio de 2017