Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19012 de 11 de Maio de 2017
Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.
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