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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18948 de 30 de Dezembro de 2016

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 7º

As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.464.678.533,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:                                                                                                                                             R$1,00 Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa Agência de Fomento do Paraná S/A Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Brde Centrais de Abastecimento do Paraná - Ceasa/Pr Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar Companhia Paranaense de Securutuzação - Prsec Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná - Celepar Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste 89.960.910 262.520 200.00 779.800 260.000 229.569.163 10.000 853.620.860 41.286.980 2.241.678.300 7.050.000 Total 3.464.678.533 Empresa Total Total 3.464.678.533 Seção II - Das Fontes de Financiamento

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 18948 /2016