Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18948 de 30 de Dezembro de 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado.