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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18948 de 30 de Dezembro de 2016

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 18948 /2016